Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

05/01/2011

 
Nova estatal tentará resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Uma das últimas medidas provisórias (MPs) assinadas pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – uma alternativa para resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais do país. Segundo o Ministério da Educação, ao qual a nova empresa é vinculada, atualmente, os hospitais universitários têm 70 mil servidores. Desse total, 22 mil não são do quadro.

De acordo com a MP 520/2010, publicada no dia 31 de dezembro, a empresa terá como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Está prevista ainda a prestação, às instituições federais de ensino, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, à aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

A EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

Em discurso durante a cerimônia de posse, a presidenta Dilma Rousseff afirmou querer ser a pessoa que irá consolidar o SUS, “tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo”. Dilma destacou ainda que vai acompanhar pessoalmente o desenvolvimento do setor.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...